Os hospitais podem impedir fotógrafos na sala de parto?

momento do parto é um dos mais esperados pelos pais e também um dos mais angustiantes, pois há a expectativa da chegada do bebê, que não ocorram complicações e que a criança nasça com saúde, porém, para muitos esse momento pode se tornar traumático.
A começar pelo tipo de parto, pois por muitas vezes a mãe opta por uma técnica e acaba sendo induzida pelo próprio obstetra a outra, que não respeita os seus desejos, visando, tão somente, o que lhe melhor favorece em questão de tempo e/ou valores. Contudo, por óbvio que tal observação não se estende a todos os profissionais e casos concretos, pois a depender das condições clínicas da mãe e do bebê a escolha médica se torna inquestionável.
Na hora do parto, a gestante, numa tentativa de sentir-se mais segura e amparada, querendo compartilhar a emoção de trazer ao mundo uma vida, deseja que com ela esteja um acompanhante, seja o marido/esposa, namorado (a), mãe, amiga ou algum outro familiar, no entanto, muitos hospitais se recusam a permitir alguém na sala de parto, além da gestante e dos profissionais essenciais para realizar o procedimento, ou quando permitem cobram um determinado valor pela companhia, a famosa “taxa de paramentação”, a título de custos pelas roupas utilizadas pelo acompanhante.
A atitude desses hospitais é uma flagrante afronta a Lei n.º 11.108/2005 (Lei do Acompanhante) e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 36 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pois a gestante tem o direito de estar acompanhada na sala de parto por quem desejar, seja pelo Sistema Único de Saúde ou pelo plano de saúde.
“taxa de paramentação” fere também o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, o qual aduz que o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor o orçamento prévio discriminado com o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Além disso, a gestação e o nascimento de uma criança é um momento único e os pais não querem perder nenhum segundo deste evento, e por essa razão fazem uso das fotografias para registrar cada instante da gestação e nascimento da criança, sendo nesse momento que para muitos começam os problemas.
Inúmeros hospitais se recusam a aceitar a presença de um fotógrafo profissional dentro da sala de parto, outros, no entanto, só admitem determinados fotógrafos ou a equipe de fotografia de seu hospital.
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Referida prática, de só permitir que determinada equipe faça essas fotos, constitui venda casada, prevista no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39I, no qual é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Além de ferir diversos direitos e princípios tantos dos profissionais quanto das gestantes, que claramente tem sua autonomia violada, pois tal prática fere o direito de escolha do consumidor, a livre concorrência, o livre exercício do trabalho, a livre expressão da atividade intelectual e artística, entre outras.
Muitas gestantes que já possuem fotógrafos que as estão acompanhando desde o primeiro mês da gravidez, acabam por não registrar esse momento, pois não querem mudar de hospital e de médico, já outras acabam por mudar de hospital e de médico, passando por diversos transtornos. Ainda, temos aquelas que, por medo de que façam alguma coisa com elas e seus bebês, caso acionem o judiciário, se sujeitam a aceitar os fotógrafos que lhes são impostos.
Se o hospital permite uma equipe de fotografia, por óbvio que a presença de fotógrafos escolhidos pela gestante não constitui nenhum perigo para a mãe e o bebê, pois não há motivos que justifiquem a obrigatoriedade da equipe fotográfica indicada pelo hospital.
Há de se ressaltar que qualquer profissional estará habilitado a fotografar o parto, desde que receba treinamento e orientações da equipe médica de como se portar e não interferir nos procedimentos técnicos, situação essa que ocorre nos hospitais que permitem tal prática.
Se a proibição decorrer em virtude da equipe médica entender que, por questões de saúde e segurança, não será adequada à presença de um fotógrafo, referida determinação deve ser respeitada, tendo em vista que a equipe médica é a autoridade maior na sala de parto.
Portanto, caso as parturientes sejam impedidas de ter qualquer um desses benefícios as mesmas devem buscar auxílio jurídico imediato, sem esquecer de ter o máximo de provas documentais possíveis, que demonstrem as violações legais.
Texto de Evelise Goes, advogada e sócia do Custódio e Goes Advogados. https://custodiogoes.jusbrasil.com.br
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